Tributação

Tributação na aquisição e pelo título de propriedade de imóveis

Impostos a pagar no momento da aquisição:

  • Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): incide sobre o preço do imóvel ou sobre o valor venal que lhe é atribuído, consoante o que for mais elevado.

Exemplo:

Aquisição por € 500.000

O valor sobre que incide o imposto é calculado da seguinte forma:

Valor sobre que incide o IMT
Taxas
Marginal (%)
Parcela a abater
Até €92.407
1
€0,00
De €92.407 até €126.403
2
€924,07
De €126.403 até €172.348
5
€4.176,16
De €172.348 até €284.213
7
€8.163,12
De €284.213 até €550.836
8
€11.035,25
Superior a €550.836
6
€0,00
  • Imposto de Selo: O Imposto de Selo na aquisição de imóveis apresenta, regra geral, uma taxa fixa de 0,8%
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): Pago anualmente. Incide sobre o valor venal dos imóveis. As taxas de IMI variam entre os 0,3% e os 0,45%.
  • Adicional ao IMI: Para Pessoas singulares é aplicável sobre a soma dos valores venais de todos os imóveis destinados à habitação do sujeito passivo, aplicando-se uma taxa de 0,7% quando o valor venal total dos Imóveis se encontre entre €600.000,00 e €1.000.000,00 e de 1% para a parcela que exceda €1.000.000,00.

Tributação na venda de imóveis

O ganho de capital (mais-valia) obtido por não residentes com a venda de imóveis em Portugal está sujeito a uma taxa de tributação de 28% para pessoas físicas e de 25% para pessoas jurídicas.

No caso de residentes, os ganhos de capital serão considerados em 50% do seu valor, aplicando-se as taxas gerais previstas no Código de IRS.

A taxa de imposto incidirá sobre a diferença positiva entre:

  • O valor de aquisição, acrescido dos custos incorridos com a valorização do ativo imobiliário e as despesas necessárias à aquisição e alienação do imobiliário, e -O valor de realização, que geralmente é o valor de venda.

Golden Visa

O Programa de Autorização de Residência para Atividades de Investimento (vulgarmente conhecido como Golden Visa) foi lançado pelas autoridades portuguesas em Outubro de 2012, permitindo aos investidores estrangeiros de países não pertencentes à União Europeia (exemplo dos brasileiros) a obtenção uma autorização de residência válida em Portugal e, bem assim, concedendo-lhes a possibilidade de viajar livremente na maioria dos países europeus (Espaço Schengen).

Opções de investimento mais frequentes *

  • Aquisição de imóvel por valor igual ou superior a €500.000,00;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação nos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transferência de capitais no valor igual ou superior a €1.000.000,00;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional.

* Existem outras opções de investimento com diferentes níveis de complexidade e abrangência, relacionadas com a investigação científica e tecnológica, produção artística, património cultural, fundos de capital de risco, etc.

Aquisição de imóvel por valor igual ou superiro a €500.000,00 ou a €350.000,00

O processo de aquisição de propriedade em Portugal é simples, seguro e rápido

O processo pode ser caracterizado por três fases:

  • Negociação dos termos da compra e venda do imóvel e da respetiva empreitada, se aplicável;
  • Contrato de promessa de compra e venda definindo os termos e condições do negócio e respetivo registo provisório, bem como contrato de empreitada, se aplicável;
  • Escritura pública com registo definitivo da aquisição, a realizar num notário.

Passos essenciais para o processo de Golden Visa

Banco – Reunião com o gerente de conta, escolha do tipo de conta bancária, assinatura de formulários, apresentação de documento que comprove o endereço, bem como o certificado de renda (ambos traduzidos para português ou inglês).

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (S.E.F.) – Processo de abertura, assinatura dos formulários, recolha de dados biométricos e pagamento da candidatura. É necessária a cópia integral do passaporte.

Atualmente o processo é iniciado online e após a pré-aprovação é possível realizar o agendamento para recolha de dados biométricos;

Para abertura do processo são necessários:

  • Documentos solicitados na lei para fazer prova do investimento;
  • Documentos pessoais do cliente recebidos do cliente ou dos seus representantes;
  • Documentos relativos aos familiares a reagrupar.

Regime Fiscal para residentes não habituais (RNH)

Estatuto de residente não habitual (RNH) em Portugal

O Regime de Residente Não Habitual é um regime fiscal, o que significa que os seus efeitos apenas se verificam eventualmente sobre os rendimentos do candidato.

Este regime especial prevê, em regra, uma isenção sobre a maioria dos rendimentos de fonte estrangeira do candidato.

Rendimento proveniente de Paraísos Fiscais é tributado em Portugal.

A aplicação deste regime é baseada em todas as Diretivas da União Europeia, assim como de todos os Tratados celebrados por Portugal para evitar a Dupla Tributação.

O regime é aplicável durante 10 anos.

Requisitos para obtenção de estatudo de residente não habitual

Não ter sido qualificado como residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos;

Ser considerado residente fiscal em Portugal, o que ocorre:

  • Permanecendo mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses, com início ou fim no ano em causa;
  • ou Tendo permanecido por menos tempo, mas dispondo, num qualquer dia do período de 12 meses, de habitação em condições que façam supor intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

Obtenção do estatuto de RNH em Portugal - Passos Prévios

1º Passo: Obtenção do Número de Contribuinte Português (NIF) sob a classificação de Não Residente

  • Necessário para qualquer procedimento nomeadamente abertura de conta bancária, arrendamento de imóvel, aquisição de propriedade, etc.
  • Documentos necessários: Cópia Certificada de Passaporte, Comprovativo de morada e Procuração, se aplicável.

2º Passo: Aquisição de morada em Portugal

  • a) Contrato de Arrendamento de Imóvel (por período mínimo de 6 meses) OU
  • b) Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel

3º Passo: Alteração da residência fiscal para Portugal

Apresentação de comprovativo de morada portuguesa junto da Autoridade Tributária.

4º Passo: Submissão eletrónica da candidatura ao Regime Fiscal de Residente Não Habitual.

Tributação para um residente não habitual

Rendimentos de Fonte Estrangeira *
Tipo de Rendimento
Tributação em Portugal
Dividendos
0%
Juros
0%
Royalties
0%
Pensões Privadas
0%
Pensões Públicas
0%
Mais-valias mobiliárias (ganhos de capital)
28%
Mais-valias imobiliárias
0%
Rendimentos prediais
0%

* No caso de rendimentos provenientes de Paraísos Fiscais, estes podem ser sujeitos a uma taxa agravada.

Rendimentos de Fonte Portuguesa
Tipo de Rendimento
Tributação em Portugal
Rendimento de trabalho dependente
Taxa fixa de 20% desde que provenham do exercício de uma atividade de “alto valor acrescentado” (arquitetos, consultores, médicos…)
Rendimento de trabalho independente
Taxa fixa de 20% desde que provenham do exercício de uma atividade de “alto valor acrescentado (arquitetos, consultores, médicos…)
Rendimentos de capitais
28%
Rendimentos prediais
28%
Ganhos de capital imobiliários
Serão consideradas em 50% do seu valor, aplicando-se as taxas gerais previstas no Código de IRS
Aposentadoria
De 0% a 48%

Vantagens

  • Não há imposto sobre a Fortuna.
  • Não há Imposto Sucessório.
  • Não há Imposto sobre Doações entre pais e filhos (relação de parentesco) e entre cônjuges ou unidos de fato (10% de Imposto de Selo sobre doações entre outras partes).
  • Regime aplicável independentemente da nacionalidade do candidato.
  • Não é exigido nenhum valor mínimo de investimento
  • O regime especial de Residente Não Habitual pode ser combinado com programas de residência civil, tais como:
    • Golden Visa – Residência por Investimento;
    • Empreendedor – Residência por início de atividade;
    • Start-up – Residência por início de atividade inovadora;
    • Reformados;
    • Rendimentos próprios.