O Programa de Autorização de Residência para Atividades de Investimento (vulgarmente conhecido como Golden Visa) foi lançado pelas autoridades portuguesas em Outubro de 2012, permitindo aos investidores estrangeiros de países não pertencentes à União Europeia (exemplo dos brasileiros) a obtenção uma autorização de residência válida em Portugal e, bem assim, concedendo-lhes a possibilidade de viajar livremente na maioria dos países europeus (Espaço Schengen).
Opções de investimento mais frequentes *
- Aquisição de imóvel por valor igual ou superior a €500.000,00;
- Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação nos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
- Transferência de capitais no valor igual ou superior a €1.000.000,00;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional.
* Existem outras opções de investimento com diferentes níveis de complexidade e abrangência, relacionadas com a investigação científica e tecnológica, produção artística, património cultural, fundos de capital de risco, etc.
O processo de aquisição de propriedade em Portugal é simples, seguro e rápido
O processo pode ser caracterizado por três fases:
- Negociação dos termos da compra e venda do imóvel e da respetiva empreitada, se aplicável;
- Contrato de promessa de compra e venda definindo os termos e condições do negócio e respetivo registo provisório, bem como contrato de empreitada, se aplicável;
- Escritura pública com registo definitivo da aquisição, a realizar num notário.
Banco – Reunião com o gerente de conta, escolha do tipo de conta bancária, assinatura de formulários, apresentação de documento que comprove o endereço, bem como o certificado de renda (ambos traduzidos para português ou inglês).
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (S.E.F.) – Processo de abertura, assinatura dos formulários, recolha de dados biométricos e pagamento da candidatura. É necessária a cópia integral do passaporte.
Atualmente o processo é iniciado online e após a pré-aprovação é possível realizar o agendamento para recolha de dados biométricos;
Para abertura do processo são necessários:
- Documentos solicitados na lei para fazer prova do investimento;
- Documentos pessoais do cliente recebidos do cliente ou dos seus representantes;
- Documentos relativos aos familiares a reagrupar.